SALÁRIO MATERNIDADE: O QUE É? QUEM TEM DIREITO? ONDE SOLICITAR?

O QUE É SALÁRIO MATERNIDADE?

O salário maternidade é o benefício que pago pela Previdência Social, em função da Licença Maternidade, que ocorre quando, as mães que trabalham precisam se afastar de sua atividade para dar atenção exclusiva a uma crianças que chegou a família, seja essa chegada por meio de parto, adoção ou guarda judicial.

Nos casos de natimorto ou abordo não criminoso a mãe também tem direito de receber o salário maternidade.   

Esse benefício é pago pelo empregador se a mãe trabalhar com carteira assinada, e pelo INSS no demais casos, (contribuinte individual, segurada especial, desempregada, etc.)

O benefício será pago pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto, ou do fato gerador, para de adoção, guarda e abordo, podendo, entretanto, no caso, do parto ser solicitado até 28 (vinte e oito) antes da data prevista.

É importante lembrar que quando a mãe trabalha em uma empresa cidadã (programa do Governo Federal), a licença maternidade dela é de 180 (cento e oitenta) dias, ou 6 (seis) meses, e nesse caso o pagamento dos últimos dois meses do salário maternidade fica a cargo da empresa empregadora.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

Poderão receber o salário maternidade:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Porém para algumas categorias de recolhimento é necessário cumprir requisitos para que seja possível o recebimento do salário maternidade.

Mínimo de 10 meses de contribuição: Exigido para contribuintes individuais, facultativa e seguradas especiais. Também é necessário para algumas contribuintes desempregadas, nesse caso, é preciso um especialista em direito previdenciário para te ajudar.

Serão isentas de tempo contribuição as Empregadas de Microempresa Individual, trabalhadoras domésticas ou avulsa.

Cabe esclarecer que se a mãe falecer no parto, ou ainda, durante o recebimento do salário maternidade o benefício continua a ser pago pelo cônjuge ou companheiro.

Outra dica importante é que para as contribuintes individuais e MEIs tem que haver o afastamento do trabalho para que o benefício seja pago sob pena de suspensão ou indeferimento do benefício.

COMO FUNCIONA?

Para as mães que não são empregadas, com o nascimento da criança ou 28 dias antes da data prevista para o parto, a mãe deve procurar uma das agências da Previdência Social – INSS e apresentar a certidão de nascimento da criança ou atestado médico que comprove a necessidade de licença antes do parto ser realizado.

Para as mães que são empregadas após o nascimento da criança ela vai levar o atesto médico e a certidão de nascimento para o RH da empresa que se responsabilizará para dar o devido encaminhamento para o INSS.

Já as mães que acabaram de adotar uma criança, devem apresentar a cópia da nova certidão de nascimento ou guarda definitiva, tanto nas agências da Previdência Social como no RH da empresa.

Em todos os casos, acimas mencionado, o salário maternidade tem duração de 120 dias, exceto para mães que sofreram aborto, que têm direito de apenas 14 dias de licença.

O valor do benefício pago mensalmente é calculado com base nos últimos salários e contribuição da trabalhadora, geralmente, o valor corresponde ao salário base recebido pela mãe no atual ou último emprego, ou pelo salário que a mãe faz a contribuição mensal, lembrando que esse valor não pode ser inferior a um salário mínimo federal vigente no ano.

De qualquer forma, o cálculo leva em conta a condição da segurada.

  • Contribuinte individual: 1/12 das últimas 12 contribuições nos últimos 15 meses;
  • Segurada facultativa: 1/12 das últimas 12 contribuições nos últimos 15 meses;
  • Contribuinte especial: 1/12 da contribuição anual;
  • Empregada: valor mensal da remuneração;
  • Trabalhadora avulsa: valor mensal da remuneração;
  • Empregada doméstica: valor mensal da remuneração;
  • Microempreendedora Individual (MEI): salário mínimo.

COMO FUNCIONA A VOLTA DA LICENÇA-MATERNIDADE?

Ao retornar ao trabalho, a empregada deverá passar pelo médico do trabalho que atestará a sua saúde para retomar as atividades.

Caso deseje saber mais sobre o assunto, procure um advogado especialista em direito previdenciário e usufrua de seu direito.

Jaqueline Rossi – Especialista em Direito Previdenciário

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