O que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

Não é novidade que estamos vivendo a era digital. Com o desenvolvimento tecnológico e fácil acesso a essas tecnologias, acabaram por facilitar as pessoas a estarem conectadas à internet por muito mais tempo, com isso há um intenso fluxo de dados pessoais surgindo de forma indispensável a necessidade de uma proteção desses dados.

A regulamentação sobre proteção dos dados pessoais é uma inclinação mundial, haja vista a Europa que foi primeira a instituir uma lei especifica sobre a proteção de dados, a GDPR (sigla em inglês para “General Data Protection Regulation”), que entrou em vigor em maio de 2018. O impacto dessa lei no cenário econômico e comercial é tão importante pois o continente passou a exigir dos países o mesmo nível de proteção com relação aos dados pessoais.

Surge então em nosso país a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), para acolher tanto as exigências europeias impostas pela GDPR, tanto para regulamentar a proteção de dados em nosso país. A LGPD tem como principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade relacionados ao tratamento de dados, por pessoa física ou jurídica, tendo como pilar a boa-fé.

É importante salientar que a LGPD possui princípios específicos que devem nortear todo o tratamento de utilização dos dados pessoais coletados, e esses princípios devem ser respeitados desde a solicitação das informações até o respectivo descarte.

São alguns dos princípios basilares da LGPD:

  1. Princípio da finalidade: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular;
  2. Princípio da necessidade: utilização apenas de dados pessoais necessários para determinada finalidade, dispensando-se os excessivos ou ainda desnecessários;
  3. Princípio da adequação: refere-se à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  4. Princípio do livre acesso: garante que os titulares tenham a garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma, duração do tratamento bem como, sobre a integralidade de seus dados pessoais.
  5. Princípio da qualidade dos dados: garante aos titulares dos dados, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

Logo, podemos afirmar então que os princípios basilares da LGPD estão intimamente ligados a finalidade de utilização dos dados, devendo ser recolhidas apenas informações minimamente necessárias para o alcance da finalidade a que se destinam, em estrita adequação com a informação e consentimento do titular.

Ainda no tange aos princípios, o titular tem direito ao livre acesso de seus dados, conferindo-lhe ainda a possibilidade de manutenção, complementação ou atualização das informações contidas pela empresa que possui o dever de tomar todas as medidas preventivas a fim de garantir efetiva segurança e integridade dos dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados traz como ponto principal da lei o consentimento do titular. Então, todas as empresas somente estão autorizadas a utilizar os dados coletados, se obtiverem o consentimento prévio de forma clara, transparente e conclusiva dos titulares.

Trazendo um pouco das definições encontradas no texto de lei, o dado é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. A lei define ainda o conceito de dado pessoal sensível como característica da personalidade do indivíduo e suas escolhas pessoais; Podemos citar como exemplos: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Em relação a esse tipo de dado as empresas devem ter ainda mais cuidado no tratamento.

Para fiscalização das condutas apresentadas pelas empresas a LGPD institui no seu corpo de lei a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que funcionará como uma agência reguladora.

Importante destacar que a ANPD será responsável também pela orientação quanto à adequação e aplicação da LGPD em nosso país, podendo inclusive alterar o próprio texto da lei. A agência aplicará também, sanções bem como multas previstas em lei para as empresas que não estiverem de acordo com as condutas impostas.

Concluímos então que a Lei Geral de Proteção de Dados é um avanço na legislação e um marco histórico quando o assunto é a preocupação com os dados pessoais. As empresas terão de ser ainda mais responsáveis pelos dados pessoais dos seus trabalhadores, fornecedores e clientes. Além disso, será necessário fornecer armazenamento seguro, e evitar o recolhimento de dados excessivos ou desnecessários.

Isso se deve pelo fato de que mais do que nunca estamos dando forma a um principio constitucional amplamente discutido e agora mais do que nunca em pauta: o princípio da intimidade e privacidade.

Barbara Marchioto Pasqueto – advogada.

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