Pensão por morte.

A Pensão por morte é um benefício previdenciário, pago pela Previdência Social – INSS, aos dependentes do segurado que falece, ou teve a sua morte declarada pela justiça. O segurado falecido pode ou não ser aposentado.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Para que os dependentes possam receber esse benefício é necessário que na data do óbito o segurado estivesse contribuindo para o INSS, como empregado, MEI, contribuinte individual, são alguns exemplos, ou então que recebesse algum benefício do INSS, aposentado, benefício por incapacidade.

E não se encaixando em nenhuma das opções acima, o segurado falecido poderia estar no período de graça, que é o período que não se contribui para o INSS porém  continua a ser segurado, esse período vária de acordo com as contribuições já realizados anteriormente, e pode variar de 6 (seis) meses a 36 (trinta e seis) meses. Para essa opção é importante avaliar caso a caso.

QUEM SÃO OS DEPENDENTES QUE TEM DIREITO A RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

Há uma classificação entre os dependentes para que possam receber o benefício, é importante lembrar que o dependente de classe superior exclui o de classe inferior, e os dependentes de mesma classe dividem igualmente o benefício entre si, mesmo que não se conheçam ou sejam inimigos.

1ª classe: cônjuge, companheiro e filhos (até 21 anos de idade); nessa classificação não é necessário a comprovação de dependência econômica, há a presunção;

2ª classe: os ascendentes (pais,) aqui se incluem padrasto e madrasta, com tudo é necessária a comprovação que esse eram dependentes economicamente do segurado;

3ª classe: irmãos, assim como os dependentes de 2ª classe é necessária a comprovação de dependência econômica; 

QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

Após a reforma da previdência que aconteceu em novembro de 2019, esse foi um dos benefícios que sofrem grande alteração na forma de recebimento. 

Hoje o pagamento é feito através de cotas, tem um cota fixa de 50% do valor que ele receberia se fosse aposentado, e mais 10% por cada dependente, limitada a 100%, como exemplo vamos usar a esposa e dois filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, nesse caso a cota seria de 70%, contudo quando os filho completam a idade a cota de 10% deles deixa de ser paga.

POR QUANTO TEMPO EU RECEBO A PENSÃO POR MORTE?

Para o cônjuge, o companheiro:

A duração será de 4 (quatro) meses contados a partir do óbito, se o segurado ao falecer havia pago menos de 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tiver iniciado em menos de 2 (dois|) anos antes do falecimento do segurado;

Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e com mais de 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável; ou quando o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, será de acordo com a idade do cônjuge dependente.

  • Menor de 21 anos, por até 3 anos;
  • De 21 anos a 26 anos, por até 6 anos;
  • De 27 anos a 29 anos, por até 10 anos;
  • De 30 anos a 40 anos, por até 15 anos;
  • De 41 a 43anos, por até 20 anos;
  • Acima de 44 anos o benefício é vitalício.

Para filhos e irmãos, nesse caso comprovando a dependência econômicas, menores de 21 anos de idade até completar a maioridade.

POSSO CUMULAR A PESÃO POR MORTE COM OUTRO BENEFÍCIO?

Na maioria dos casos sim, é permitido acumular os benefícios de segurado com os benefícios de dependentes, contudo com a reforma da previdência agora o dependente passa a receber um valor proporcional, depende de quanto o dependente recebe no outro benefício.

A única hipótese que não é possível a cumulação de benefício é com o BPC, também conhecido como LOAS.

Jaqueline Rossi – Especialista em Direito Previdenciário.

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