PACIENTE COM OBESIDADE MÓRBIDA: JUSTIÇA GARANTE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA

A operadora de saúde afirmou que o Paciente não preenchia os requisitos para que a bariátrica fosse custeada pelo plano. O TJSP entendeu que uma vez coberta a doença de base (obesidade mórbida) – as demais condutas adotadas a partir daí (cirurgia bariátrica) – representam, no mínimo, patologia de conseqüência e devem ser suportadas pela fornecedora, até porque prescritas pelo médico, único titular da opção terapêutica orientada a recuperar o paciente.

O entendimento do TJSP é que o plano de saúde pode estabelecer quais as doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura, o que impede a exclusão da cirurgia bariátrica no caso do paciente.

A equipe do escritório CORREIA DE ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS atuou na defesa dos direitos do Paciente e destaca que as operadoras de plano de saúde, devem ter como objetivo primordial a concretização da dignidade humana e a valorização da vida.

Conclui-se, então, que havendo previsão médica de exame ou tratamento para doença coberta pelo contrato (todas aquelas inclusas na Classificação Internacional de Doenças), ainda que no contrato firmado entre as partes haja exclusão expressa, é dever da operadora de saúde garantir cobertura ao tratamento integral para que o consumidor possa buscar a cura de sua doença.

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