A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NO BRASIL.

O exercício da medicina, requer incessantes anos de estudos. O profissional ao atuar busca evitar que seu paciente possa ser conduzido ao sofrimento, a dor, a angústia e as perdas irreparáveis.  Também é importante frisar que a relação médico-paciente mudou consideravelmente e os acontecimentos gerados em decorrência dessa relação podem gerar efeitos na esfera ética, civil e criminal.

Aqui vamos nos deter a responsabilidade civil, deixando sempre aquela ressalva que NEM TUDO É ERRO MÉDICO.

O Código de Ética Médica, afirma que é dever do médico agir com diligência e zelo no exercício da sua profissão, esclarecer o seu paciente sobre sua doença, tratamentos e riscos possíveis, cuidados e aconselhamentos sobre as precauções essenciais requeridas pelo seu estado de saúde. O descumprimento de quaisquer desses deveres pode provocar sanções.

Entretanto ao contrário do que pensa o senso comum, a responsabilidade do médico é subjetiva, ou seja, caso haja algum tipo de dano ao paciente de forma voluntária ou involuntária, e a determinação da culpa dependerá de uma série de apurações, incluindo a investigação da conduta do profissional e se foram observados os deveres de cuidado.

Importante frisar que NÃO SE PODE PRESUMIR a culpa do médico quando o doente não é curado ou não são satisfatórios os recursos empregados no tratamento de determinado paciente. O médico, exerce um trabalho de meio e não de resultado.

Então para que um médico seja responsabilidade por dano ao paciente, deve ser provado, e essa incumbência é de quem alega, a negligência  pode ser entendida como a omissão no dever de cuidado, diligencia e zelo pelo médico, de modo que deixar de fazer algo quando podia e devia, atuando com total descaso de seus deveres éticos com o paciente.

A imprudência, é a atuação precipitada do profissional de saúde que, ciente do risco, age assim mesmo. Por fim, a imperícia é caracterizada pela ausência ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. Logo, é a ausência de conhecimento das normas, reduzido conhecimento técnico da profissão, o despreparo prático.

Desse modo, para configurar o erro médico e consequentemente a responsabilidade civil do médico indenizar, exige-se a prova do nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito.

Os médicos tem que ter a segurança para atuar, e cumprir o seu papel na sociedade de salvar vidas. Importante sempre ressaltar que a relação médico-paciente deve ser humanizada, com atenção e voltado para o bem estar e os profissionais também devem ser respeitados.

A informação e a conscientização de médicos e pacientes, é o melhor caminho para melhorar essa relação.

Barbara Marchioto Pasqueto – Pós Graduanda em Direito Médico e da Saúde.

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