A Relação da Pessoa com Deficiência Física e o Mercado de Trabalho.

Inicialmente temos que destacar que a Constituição Federal de 1988 tem como norte, o princípio da igualdade entre todos brasileiros e assim foram criadas políticas públicas, como a inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho.

A Inclusão da Pessoa com Deficiência Física no Mercado de Trabalho, marca o Século XXI como um grande movimento de inclusão, através de diversas normas de proteção, que visam à diminuição dessa desigualdade e do preconceito que aflige as pessoas com deficiência física.

Apesar de todo o esforço para tal inclusão, o que se têm visto são poucas pessoas com deficiência física incluídas no mercado de trabalho.

Há diversos obstáculos que as pessoas com deficiência física enfrentam, seja elas arquitetônicas, exemplo as barreiras ambientais físicas em diversos recintos privados ou públicos, no acesso ao deslocamento quanto é necessária a utilização do transporte público coletivo, que apresenta muita dificuldade para atender esse público especifico.

Além das dificuldades acima citadas precisamos de atenção na questão da dificuldade na comunicação, de ter acesso universal as informações, seja através da linguagem de sinais ou da escrita em Braile, assim como ao acesso as políticas públicas de inclusão.

É notório que o mercado de trabalho está muito mais concorrido, onde vemos cada vez mais pessoas preparadas e qualificadas, ocasionando a competitividade e o desemprego. Tal situação é ainda mais desafiante para a pessoa com deficiência, que além de lidar com tais fatores, ainda depara-se com o preconceito.

Para regulamentar à inclusão de pessoas com deficiência física no mercado de trabalho, temos a Lei 8.112/90, em seu artigo 5º, §2º que prevê a reserva de vagas nos concursos públicos, e a Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, garante aos portadores de deficiência uma porcentagem no número de vagas na iniciativa privada.

Infelizmente a inclusão de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho ainda é vista por muitas empresas como pura obrigação legal e nem sempre tais normas são aplicadas, o que dificulta a inserção no mercado de trabalho.

A legislação vigente têm como finalidade amparar as pessoas com deficiência para que seja possível o ingresso no mercado de trabalho, com isso comprovando que certas limitações físicas não significam baixa capacidade produtiva e que são capazes de entregar excelentes resultados.

O grande desafio para a inserção da pessoa com deficiência física no mercado de trabalho é o preconceito que mesmo em pelo século XXI é um grande obstáculo que deverá ser superado, sendo que ainda é visto por grande parte sociedade como uma pessoa “coitada” e sem futuro e ao invés de acolhê-los, acaba criando uma barreira através da discriminação.

Há também, o preconceito por parte dos empregadores, que não proporcionam condições semelhante as das pessoas que não possuem deficiência, evidenciando ainda mais a discriminação de ter em seus quadros de funcionários pessoas com deficiência.

Há de mencionar ainda que muitos empregados acreditam que uma pessoa com deficiência física no ambiente de trabalho irá retardar as atividades e sobrecarregá-los.

Diferentemente das empresas privadas, a questão do preconceito no setor público vem diminuindo, desde a criação das leis de inclusão das pessoas com deficiência em concursos públicos, porém nem todos os cargos têm essas vagas reservadas, pois ainda acreditam que determinadas funções não podem ser realizadas por deficientes físicos.

Observar-se que o preconceito é o grande empecilho para a inserção da pessoa com deficiência, tanto na sociedade quanto no mercado de trabalho. Conclui-se que enquanto a sociedade não tiver uma maior conscientização o preconceito não irá diminuir.

Cabe a nós como sociedade a discussão de meios de como superar estes obstáculos, e acompanhar o panorama mundial que está abrindo “portas” para os que são considerados excluídos por boa parte da população.

Para a maioria das pessoas com deficiência, o que elas necessitam é romper barreiras para sua inclusão no mercado de trabalho, e não de tratamento diferenciado.

Os danos causados com a exclusão da pessoa com deficiência do mercado de trabalho são inúmeros, as quais mais se destacam, são o dano físico e psíquico, o dano familiar, e ainda, o dano ao Estado, que terá que arcar em grande maioria com as despesas para a subsistência e a saúde desta pessoa, uma vez que a mesma não consegue ingressar ao mercado de trabalho.

É importante frisar, que todos estes danos são ocasionados não apenas pela exclusão do mercado de trabalho, mas também pela restrição do convívio social.

A atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (hoje Ministério da Economia), das Delegacias Regionais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho são importantíssimos para a aplicação das normas previstas de inclusão laboral. Dessa forma, a legislação impôs, indiretamente, ao Estado, a tomada de medidas com vistas à conquista da obrigação imposta às entidades privadas. A contratação de pessoas com deficiência física no mercado de trabalho é uma importante arma de inclusão.

Em grande parte dos casos, somos nós mesmos que criamos as limitações, para que essa inclusão seja cada vez mais acessível é necessário acabar com essas barreiras, o preconceito e principalmente com os pensamentos negativos que nos impedem de acreditar nas pessoas e no nosso potencial infinito.

Resumindo, podemos dizer que o Brasil ainda tem um vasto caminho a percorrer quando o assunto é o respeito à previsão de vagas para a inclusão das pessoas com deficiência física no mercado de trabalho.

A ação conjunta do Estado, da população, das empresas e, principalmente, da pessoa com deficiência física para que as medidas de inclusão sejam executadas é de extrema importância.

É fundamental que o princípio constitucional da igualdade seja o principal instrumento de exclusão do preconceito e inclusão da pessoa com deficiência, não só no mercado de trabalho, mas na sociedade.

José Tavares – Especialista em Direito do Trabalho.

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