A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709 – já entrou em vigor e está transformando a forma como todos os tipos de empresas lidam com os dados de seus clientes. E nas clínicas e consultórios médicos e/ou odontológico isso não pode ser diferente.
As determinações da nova lei dizem respeito à maneira como as informações de seus pacientes devem ser recolhidas, armazenadas e descartadas, seguindo uma serie de princípios para o tratamento dos dados.
O objetivo disso é garantir a segurança e transparência, dando-lhe autonomia para determinar quais informações serão usadas e com quem serão compartilhadas, ganhando assim a confiança não só dos pacientes, mas também de seus parceiros.
Dessa forma, a LGPD determina que cada pessoa é a proprietária única e exclusiva de suas informações pessoais e precisa dar sua permissão para seu tratamento. E isso inclui as informações de cadastro de pacientes e até o prontuário da sua clínica médica ou consultório.
Importante frisar que as empresas que não seguirem as diretrizes da lei, portanto, estarão mais suscetíveis a incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, e isso poderá acarretar punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de informações.
Com isso, uma empresa fica muito atrás quando não implementa os controles necessários para garantir a segurança dos dados pessoais em seu ambiente, seja ele físico ou digital.
A LGPD veio pra ficar, é uma realizada, e sua clínica e consultório precisam estar adequados.
Caso deseje saber mais sobre o assunto, procure um advogado especialista de sua confiança.
Uma resposta
Parabéns Excelente artigo!