Direito Previdenciário

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Temos uma equipe qualificada e atuante nas esferas administrativa e judicial, visando oferecer uma prestação jurisdicional com excelência.
Nosso objetivo é oferecer serviço de qualidade, procurando otimizar o tempo do cliente, buscando sempre a concessão do melhor benefício previdenciário, como auxílio doença/benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, auxílio maternidade, aposentadoria programáveis e revisões de benefícios entre outros.
Não menos importante em tempo de reforma é análise previdenciária, que vai proporcionar ao cliente conhecimento da sua situação junto ao INSS, como saber se tem qualidade de segurado, carência, tempo de contribuição, se as empresas realizaram corretamente os recolhimentos previdenciários, dentre outras possibilidades, a depender do caso concreto.

• ANÁLISE PREVIDENCIÁRIA

A análise previdenciária é direcionada para quem nunca fez contribuições ao INSS e deseja iniciar agora, saber como recolher, qual código, por quanto tempo, qual o melhor valor para o recolhimento.
Para o segurado que já é inscrito no INSS, é possível saber o tempo que já contribuiu para o INSS, quanto falta para sua aposentadoria e ainda poder optar pela melhor forma de se aposentar, inclusive com relação ao salário que o segurado irar receber.

• PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Com a NOVA PREVIDÊNCIA é imprescindível planejar a aposentadoria. E esse planejamento passa por análise detalhada de todo o período trabalhado, bem como a atividade exercida, possibilitando que o segurado escolher a melhor opção no momento oportuno.
O planejamento previdenciário permite ao segurado optar em se aposentar num cenário de melhores condições e com um salário maior, com toda a segurança e por meio do melhor benefício.
Inclusive, análise detalhada, permite que se projetem situações e cenários com os parâmetros necessários para se aposentar na regra antiga, ou seja, antes da Reforma Previdenciária ou depois da Reforma Previdenciária, novamente visando aquilo que é mais vantajoso para o segurado.
No planejamento previdenciário é possível, através de um serviço qualificado e especializado, oferecer ao segurado a possibilidade de escolher a melhor opção para aposentadoria, aumentando os ganhos.

• PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Com a reforma da previdência a pensão por morte sofreu algumas alterações importantes, entre elas, o valor do benefício, que anteriormente era de 100% do que recebia o falecido. Atualmente, são 50% do valor de forma fixa e mais 10% a cada dependente.
Quem são esses dependentes:
Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);
Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

• AUXÍLIO RECLUSÃO

Esse auxílio é devido ao dependente (filhos/marido/mulher/companheiro/pais) do segurado do INSS que vier a ser preso. Contudo o segurado tem que possuir qualidade de segurado na data da prisão.
O regime de prisão deve ser fechado, semiaberto ou cautelarmente. O preso não pode estar em gozo de nenhum benefício previdenciário e possuir o último salário de contribuição igual ou inferior àquele previsto na Portaria Ministerial da Economia.

• AUXÍLIO MATERNIDADE

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito ao auxílio maternidade o cidadão (porque no caso de falecimento da mãe o pai pode receber o auxílio) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
Isento: para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado no INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.

• LOAS – BPC

Para ter direito a esse benefício assistencial é necessário que a pessoa seja idosa com no mínimo 65 anos de idade, ou ser deficiente. Além dos requisitos anteriores, o BPC-LOAS é destinado para quem não tem renda suficiente para sua sobrevivência. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

• AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Com a Emenda Constitucional 103/2019 o auxílio doença passou a se chamar, auxílio por incapacidade temporária e poderá ser concedido nas modalidades previdenciária e acidentária.
Esse benefício é devido para aquele segurado que possua no mínimo 12 contribuições mensais (período de carência), no caso do benefício previdenciário, já o acidentário, dispensa essa carência.
Para ter direito a estes benefícios se faz necessário incapacidade/afastamento do trabalho, por período superior a 15 dias consecutivos, para os segurados empregados. Para os demais segurados, o auxílio por incapacidade temporária será devido a contar da data do início da incapacidade.

• APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Esta por sua vez, conhecida como aposentadoria por invalidez, após a reforma da Previdência passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, e também poderá ser concedida nas modalidades previdenciária e acidentária.

• AUXÍLIO-ACIDENTE

É um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente de qualquer natureza, que deixar sequela permanente a ponto de reduzir sua capacidade para o trabalho.
Com a reforma houve significativa alteração na forma de cálculo da RMI do benefício (valor do benefício).
O auxílio-acidente concedido em decorrência de acidente de trabalho terá a RMI vinculada à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Já o auxílio-acidente concedido em decorrência de acidente de qualquer natureza terá a RMI vinculada à aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, que neste caso, a RMI será reduzida.

• APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS

A reforma da Previdência trouxe dentre outras alterações, a substituição das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, unificando-as e denominando de aposentadoria programáveis.
Portanto, a partir de agora exige-se idade e tempo mínimo de contribuição, respeitando o direito adquirido, entretanto para quem já estava inscrito no sistema há regras transitórias.
Quando o segurado não se encaixar em nenhuma das regras de transição será exigido a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homens, 15 anos de contribuição.
Se a filiação for após 14 de novembro de 2019 o tempo de contribuição será de 20 anos de contribuição, além da carência de 180 contribuições.
Assim, para saber em qual regra você se enquadra, faça sua análise previdenciária com um profissional de sua confiança.

UNIDADE: CATÃO

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