O CORREIA DE ALMEIDA atua na defesa de médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, administradores de clínicas e hospitais, prestando os seguintes serviços:
Documentos médico-legais;
Cobrança de honorários profissionais;
Contratos com Planos de Responsabilidade Civil;
Contratos de trabalho e prestação de serviços;
Constituição societária de instituições de saúde;
Orientação preventiva aos profissionais de saúde, hospitais e clínicas;
Adequação de condutas aos Códigos de Ética profissionais e ao Código de Defesa do Consumidor;
Defesa Jurídica perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina em processos administrativos de responsabilidade ético-profissional;
Defesa Jurídica em processos de responsabilidade civil, como por erro médico;
Defesa Jurídica em processos de responsabilidade penal referentes à relação médico-paciente.
Entender a realidade da atividade do profissional da área da saúde, atuando de forma preventiva, identificando riscos e adotando medidas para evitar sanções administrativas, sindicância ou processos junto aos Conselhos de Classe, responsabilidade com reflexos patrimoniais ou ainda na esfera penal.
Na área de direito de saúde, o CORREIA DE ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS atua no patrocínio dos direitos do paciente frente a planos de saúde e ao Estado, seja ele pessoa física ou jurídica.
Possuímos uma equipe preparada, experiente, especializada e motivada para prestar um serviço de qualidade, eficiente e com a urgência necessária, em diversos temais, tais como:
Procedimentos não previstos no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
Negativa de materiais, próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico;
Negativa de cirurgias bariátricas e reparadoras pós-bariátricas;
Negativa de fornecimento de serviços home care (internação domiciliar) ou hospital de retaguarda;
Negativa de autorização para transplantes e de cobertura das despesas com o doador;
Limitação de diárias de internação psiquiátrica;
Negativa de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial;
Negativa de cobertura de sessões de fisioterapia nos casos de contratos não adaptados à Lei n° 9.656/98;
Negativa de cobertura de cirurgia fetal;
Negativa de cobertura de tratamento contra infertilidade;
Tratamento em hospital não credenciado.
Negativa de procedimentos sob o argumento de carência ou doença preexistente;
Cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento de mensalidade;
Cancelamento dos contratos coletivos por adesão;
Negativa de portabilidade de carência;
Revisão da tabela de reembolso de honorários médicos;
Plano de saúde vitalício para ex-funcionários aposentados;
Negativa de concessão de upgrade da categoria do plano de saúde;
Sistema Nacional Unimed;
Descredenciamento de hospital;
Suspensão de atendimento em Hospitais credenciados ao plano de saúde;
Negativa de admissão de idoso em planos de saúde;
Erro médico;
Nulidade e/ou revisão de valores nos reajustes abusivos de mensalidades;
Reajustes por sinistralidade;
Rescisão unilateral imotivada pela operadora;
Consultoria para celebração e renovação de contratos;
Carteira de inativos (demitidos e aposentados).
Negativa de fornecimento de medicamentos quimioterápicos;
Negativa de fornecimento de medicamentos contra hepatite C;
Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamento ocular;
Negativa de fornecimento de medicamentos contra HIV.
Temos uma equipe qualificada e atuante nas esferas administrativa e judicial, visando oferecer uma prestação jurisdicional com excelência.
Nosso objetivo é oferecer serviço de qualidade, procurando otimizar o tempo do cliente, buscando sempre a concessão do melhor benefício previdenciário, como auxílio doença/benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, auxílio maternidade, aposentadoria programáveis e revisões de benefícios entre outros.
Não menos importante em tempo de reforma é análise previdenciária, que vai proporcionar ao cliente conhecimento da sua situação junto ao INSS, como saber se tem qualidade de segurado, carência, tempo de contribuição, se as empresas realizaram corretamente os recolhimentos previdenciários, dentre outras possibilidades, a depender do caso concreto.
A análise previdenciária é direcionada para quem nunca fez contribuições ao INSS e deseja iniciar agora, saber como recolher, qual código, por quanto tempo, qual o melhor valor para o recolhimento.
Para o segurado que já é inscrito no INSS, é possível saber o tempo que já contribuiu para o INSS, quanto falta para sua aposentadoria e ainda poder optar pela melhor forma de se aposentar, inclusive com relação ao salário que o segurado irar receber.
Com a NOVA PREVIDÊNCIA é imprescindível planejar a aposentadoria. E esse planejamento passa por análise detalhada de todo o período trabalhado, bem como a atividade exercida, possibilitando que o segurado escolher a melhor opção no momento oportuno.
O planejamento previdenciário permite ao segurado optar em se aposentar num cenário de melhores condições e com um salário maior, com toda a segurança e por meio do melhor benefício.
Inclusive, análise detalhada, permite que se projetem situações e cenários com os parâmetros necessários para se aposentar na regra antiga, ou seja, antes da Reforma Previdenciária ou depois da Reforma Previdenciária, novamente visando aquilo que é mais vantajoso para o segurado.
No planejamento previdenciário é possível, através de um serviço qualificado e especializado, oferecer ao segurado a possibilidade de escolher a melhor opção para aposentadoria, aumentando os ganhos.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Com a reforma da previdência a pensão por morte sofreu algumas alterações importantes, entre elas, o valor do benefício, que anteriormente era de 100% do que recebia o falecido. Atualmente, são 50% do valor de forma fixa e mais 10% a cada dependente.
Quem são esses dependentes:
Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);
Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Esse auxílio é devido ao dependente (filhos/marido/mulher/companheiro/pais) do segurado do INSS que vier a ser preso. Contudo o segurado tem que possuir qualidade de segurado na data da prisão.
O regime de prisão deve ser fechado, semiaberto ou cautelarmente. O preso não pode estar em gozo de nenhum benefício previdenciário e possuir o último salário de contribuição igual ou inferior àquele previsto na Portaria Ministerial da Economia.
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito ao auxílio maternidade o cidadão (porque no caso de falecimento da mãe o pai pode receber o auxílio) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
Isento: para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado no INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.
Para ter direito a esse benefício assistencial é necessário que a pessoa seja idosa com no mínimo 65 anos de idade, ou ser deficiente. Além dos requisitos anteriores, o BPC-LOAS é destinado para quem não tem renda suficiente para sua sobrevivência. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Com a Emenda Constitucional 103/2019 o auxílio doença passou a se chamar, auxílio por incapacidade temporária e poderá ser concedido nas modalidades previdenciária e acidentária.
Esse benefício é devido para aquele segurado que possua no mínimo 12 contribuições mensais (período de carência), no caso do benefício previdenciário, já o acidentário, dispensa essa carência.
Para ter direito a estes benefícios se faz necessário incapacidade/afastamento do trabalho, por período superior a 15 dias consecutivos, para os segurados empregados. Para os demais segurados, o auxílio por incapacidade temporária será devido a contar da data do início da incapacidade.
Esta por sua vez, conhecida como aposentadoria por invalidez, após a reforma da Previdência passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, e também poderá ser concedida nas modalidades previdenciária e acidentária.
É um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente de qualquer natureza, que deixar sequela permanente a ponto de reduzir sua capacidade para o trabalho.
Com a reforma houve significativa alteração na forma de cálculo da RMI do benefício (valor do benefício).
O auxílio-acidente concedido em decorrência de acidente de trabalho terá a RMI vinculada à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Já o auxílio-acidente concedido em decorrência de acidente de qualquer natureza terá a RMI vinculada à aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, que neste caso, a RMI será reduzida.
A reforma da Previdência trouxe dentre outras alterações, a substituição das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, unificando-as e denominando de aposentadoria programáveis.
Portanto, a partir de agora exige-se idade e tempo mínimo de contribuição, respeitando o direito adquirido, entretanto para quem já estava inscrito no sistema há regras transitórias.
Quando o segurado não se encaixar em nenhuma das regras de transição será exigido a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homens, 15 anos de contribuição.
Se a filiação for após 14 de novembro de 2019 o tempo de contribuição será de 20 anos de contribuição, além da carência de 180 contribuições.
Assim, para saber em qual regra você se enquadra, faça sua análise previdenciária com um profissional de sua confiança.
Com a reforma trabalhista é de suma importância que a empresa esteja alinhada com a nova legislação evitando processos judiciais ou melhor desenvolvendo sua atividade administrativa. Para tanto oferecemos
Emissão de pareceres jurídicos, elaboração de notificações, minutas contratuais na seara trabalhista, análise econômica de passivos trabalhistas, estudos prévios de aquisições e fusões empresariais, negociações individuais e coletivas, estudo sobre políticas trabalhistas empresariais.
Acompanhamento das reclamatórias trabalhistas interpostas pelo empregado, bem como a elaboração de defesas, recursos, e acompanhamento até instância superior. Acompanhamento e elaboração de defesas dos autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho, decorrentes de fiscalização.
Parecer prévio acerca de segurança no ambiente de trabalho, defesa administrativa em face de auto de infração lavrado por agentes de fiscalização, assessoramento em Termos de Ajuste de Conduta.
Buscamos atuar em conexão direta e permanente com nossos clientes, realizando o total acompanhamento dos respectivos processos em todas as instâncias, buscando maximizar a utilização de informações e recursos, de forma a prestar um atendimento totalmente diferenciado e de extrema qualidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regulamenta as atividades no tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A legislação tem como respaldo inúmeros princípios, como o respeito à privacidade; à autodeterminação; à liberdade de expressão, de informação, comunicação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade, dignidade das pessoas, entre outros.
Com a criação da referida lei surge um conjunto de conceitos jurídicos, como “dados pessoais” e “dados pessoais sensíveis”, inclusive muito utilizada na área da saúde. A lei estabelece os requisitos nos quais os dados pessoais e/ou sensíveis devem ser tratados, além de estabelecer um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gerando assim obrigações inerentes para os controladores dos mesmos e criando uma série de procedimentos para o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.
As empresas são responsáveis pelo tratamento de dados dos seus clientes e, portanto, a implementação e a adequação à LGPD demandam brevidade para evitar sanções administrativas, pecuniárias e representar um diferencial frente ao mercado respeitando os titulares dos dados
Desde a publicação da Lei nº 13.709/2018, o escritório Correia de Almeida conta com seus profissionais atualizados e capacitados para entender as atividades das empresas e proceder com a implementação visando o seu melhor interesse e a satisfação dos seus clientes.
Atuamos na prestação de serviços de consultoria relacionada ao direito:
Obrigacional;
Imobiliário;
Sucessório;
Responsabilidade civil contratual e extracontratual.
Prestamos serviços na de forma rápida e eficaz na:
Elaboração e revisão de contratos e minutas de escrituras;
Pareceres e opiniões legais;
Consultoria na área de condomínios e
Defesa da posse e propriedade.
Implementamos medidas jurídicas protetivas de patrimônios de pessoas físicas e jurídicas e aconselhamento legal na área de negócios empresariais em geral.
No setor contencioso cível do escritório, acompanhamos e defendemos o interesse de nossos clientes em litígios nas diferentes esferas. Nossos advogados encontram-se capacitados para atuar na representação dos clientes perante todas as Cortes de Justiça do Brasil e Juízos Arbitrais.
Atrelando conhecimento técnico-jurídico à prática direcionada, prestamos serviços advocatícios de consultoria e planejamento tributário, sempre levando em consideração o perfil do cliente e suas reais necessidades.
Prestamos serviços de assessoria aos nossos clientes em assuntos vinculados aos mais variados tipos de tributos, transações e métodos de recolhimento, como análise de impactos fiscais.
No que compete à parte contenciosa do Direito Tributário, patrocinamos ações judiciais para:
Recuperação de tributos (ressarcimento/restituição, creditamento e compensação);
Defesas em relação a passivos;
Autuações;
Apresentando defesas e recursos.
Além de prestarmos assessoria para obtenção de:
Certidões negativas de débitos;
Certidões positivas de débitos com efeitos de negativas;
Entre outras.
Utilizando sempre a união do conhecimento do Direito Tributário às estratégias processuais, com destacada atuação perante as instâncias judiciais.
Atuamos de forma preventiva e judicial nos conflitos entre fornecedores e consumidores, de produtos e/ou serviços e no acompanhamento administrativo perante os órgãos de Defesa do Consumidor.
Patrocinamos a elaboração ou revisão de minutas de contratos atinentes às diferentes atividades envolvendo relações de consumo tais como:
• Contratos financeiros;
• Comerciais;
• Hospitalares de fornecimento de produtos e serviços em geral;
• Serviços educacionais;
• Seguro;
• Termos de garantia;
• Planos e seguros de saúde e
• E-commerce;
Visando harmonizá-los com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, além de defender e patrocinar processos individuais e coletivos, envolvendo responsabilidade pelo fato ou em virtude de vícios do produto ou serviço.
O CORREIA DE ALMEIDA atua na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para pessoas físicas nas questões relacionadas a:
Enfim, todos os atos e fatos condizentes com o Direito de Família e Sucessões.
Prestamos, também, assessoria jurídica pessoas jurídicas, no que tange às questões de sucessão nas empresas de características familiares.
UNIDADE: CATÃO
Rua Catão nº 124, 5º andar, sala 56
Lapa – São Paulo.SP | CEP.: 05049.000
Tels: (11) 3729-0800 | 3729-0900
UNIDADE: MONTEIRO DE MELO
Rua Monteiro de Melo nº 56
Lapa – São Paulo.SP | CEP.: 05050.000
Tels: (11) 3862-3115 | 3865-8997
UNIDADE: CAIEIRAS
Av. Dr. Armando Pinto nº 51, sala 113
Centro – Caieiras.SP | CEP.: 07700.115
Tels: (11) 4445-4390 / 4605-6203
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